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Projeto que legaliza exposição de oferendas em parques públicos é aprovado em SP

Um projeto de lei que prevê a criação de espaços para oferendas em parques públicos acaba de ser aprovado pelos vereadores de São Paulo. Isso pode incentivar o abandono de corpos de animais inocentes mortos em nome da religião.
O Projeto de Lei n° 80/2014, de autoria de Laércio Benko (PHS/SP), foi aprovado em 1º turno. O texto dispõe sobre “a implantação gradual de espaço apropriado nos Parques Públicos Municipais destinado ao depósito de oferendas próprias de cultos religiosos de origem africana”.
Segundo o parágrafo III do artigo Iº do projeto, “é vedado o abate de animais a qualquer título, assim como o depósito de carcaças ou restos animais”. Sabe-se que religiões como o candomblé adotam a prática do sacrifício de animais, salvo raras exceções como a da mãe-de-santo Iya Senzaruban, que optou pelo vegetarianismo e substituiu o uso de animais nos rituais por frutas.
Apesar do veto à exposição de cadáveres de animais expresso, o texto não exime as pessoas de burlarem e colocarem as oferendas com animais. Além disso, as oferendas sem animais nos remetem naturalmente à ideia de que animais foram mortos em outros locais.
Sobre o risco das oferendas atraírem animais e gerarem foco de doenças, o projeto obriga os parques municipais a providenciarem uma equipe de limpeza somente para limpar o local reservado, aumentando custos de manutenção.
Áreas públicas pertencem a todos, e um grupo não pode ser privilegiado em detrimento de outros. Em qualquer parte do mundo, câmaras de vereadores legislam para toda a cidade.
Segundo o artigo 225 da Constituição Federal, o Poder Público tem a obrigação de vetar e proibir práticas que submetam animais à crueldade:
“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.”
O direito à “liberdade” religiosa termina onde começam os direitos animais, pois assassinato e tortura contra seres sencientes não se justifica por nenhuma crença, e uma lei como essa abre brechas para a promoção dessa prática."anda.jor"

Não dá para entender umas leis desta, um vereador vai contra a constituição federal que proíbe maus tratos a animais e cria projeto de lei que autoriza, daqui uns dias vai ser permitido sacrificar seres humanos também.

Ditulis Oleh : Anónimo // 07:37
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