O prazo das licenças maternidade e paternidade de servidores públicos municipais com filhos portadores de necessidades especiais de qualquer natureza, inclusive, malformação congênita, como a microcefalia, será ampliado em Petrolina, no Sertão. A sanção da Lei nº 2.850/2016 ocorre nesta quarta-feira (29), às 9h30, no gabinete do prefeito Julio Lossio (PMDB).
A proposta é de autoria do vereador Edinaldo Lima. A partir da sua publicação, as mães terão aumentados de seis para 12 meses o período. Para os pais, o tempo passa de um para três meses de licença.
De acordo com a justificativa, a lei tem o objetivo de proteger o direito dos pais em cuidar de seus filhos naturais ou adotados nos primeiros meses desse contato e o direito dos menores em receber a devida atenção com os cuidados adequados e específicos para seu pleno desenvolvimento físico e emocional, considerando as características de cada criança. "folhape"
obs: Deveria ser assim em todos os municípios.


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