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Contrato com operadoras já pode ser cancelado pela internet

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Um novo código no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor dos Serviços de Telecomunicações entrou em vigor e começa a valer desde hoje (10) e promete uma solução rápida e fácil para quem deseja cancelar algum plano com sua operadora de telefonia móvel. Acontece que, de acordo com o novo código, essas operadoras deverão oferecer através do seu portal na internet a opção para cancelamento desse plano e rescisão de contrato, sem que para isso o cliente precise ligar e falar com algum atendente, o que as vezes demora demais e outras vezes acaba com “a ligação caindo” após eles tentarem convencê-lo a não cancelar.
Porém a novidade não para por aí. Quem ainda tem um plano em vigência ou quem assinou um plano com a operadora, também contará com algumas vantagens adicionadas a partir do código. As operadoras também deverão disponibilizar no portal uma página com acesso através de login e senha que serão dados ao usuário no momento da assinatura do plano. Nessa página específica para cada usuário, ele poderá ter acesso ao seu perfil de consumo, os documentos de cobranças dos últimos seis meses, um relatório de todos os serviços usufruídos, uma comparação entre seu plano e outros e oferta de promoções.
Além disso, o usuário também pode questionar um valor cobrado indevidamente de alguma fatura com até 3 anos de emissão e a operadora terá um prazo de 30 dias para dar uma resposta. Caso isso não aconteça, se o usuário não tiver pago a fatura questionada, ela será corrigida automaticamente, e se caso ele já tenha pago, a operadora terá que devolver o valor em dobro.
O novo código também previne que essas operadoras fiquem mandando mensagens publicitárias a todo momento, coisa que só deverá acontecer se o usuário permitir. Caso contrário, não. Caso essas regras sejam descumpridas, o consumidor poderá denunciar para a Anatel. E vale lembrar que ainda há uma briga com as operadoras pelo corte da internet móvel após o consumo do pacote de dados.

Ditulis Oleh : Anónimo // 12:29
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